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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

1. É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).
2. A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária.
3. Os órgãos e entidades da administração pública federal não tem prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores e as pessoas de direito público ou privado consignatárias.
4. No caso de consignações facultativas o servidor deverá firmar contrato com o consignatário.
5. Para fins de aplicação dos descontos de consignação são observados os seguintes conceitos:

  • servidor: é o ocupante de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e o ocupante de emprego público, inclusive de empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de sua folha de pagamento pessoal, o anistiado político (a que se refere a Lei 10559, de 13/11/2002)  e o contratado temporariamente como professor substituto ou visitante.
  • consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado.
  • consignante: órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, que procede, por intermédio do SIAPE, descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor público ativo, do aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário.
  • consignado: servidor público integrante da administração pública federal direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamento seja processada pelo SIAPE, e que por contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto de valores mediante consignação em folha de pagamento.
  • consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial.
  • consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado, na forma da legislação vigente.

UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal – DPP/CAPP/PROGESP
Fone: (67) 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
 


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