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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES
1.É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:   

a) Interesse da Administração (art.37, inciso I da Lei nº 8.112/90)
b) Equivalência de vencimentos (art.37, inciso II da Lei nº 8.112/90
c) Manutenção da essência das atribuições do cargo (art.37, inciso III da Lei nº 8.112/90)
d) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades (art.37, inciso (art.37, inciso IV da Lei nº 8.112/90)
e) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional (art.37, inciso V da Lei nº 8.112/90)
f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (art.37, inciso VI da Lei nº 8.112/90).
2.O servidor deve encaminhar requerimento para o Reitor da UFGD manifestando seu interesse em ser redistribuído.
3.O servidor redistribuído terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Art.18 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Requerimento.
2.Anuência, assinada pelos Reitores do órgão de origem (UFGD) e do órgão de destino (outra instituição).
3.Demonstrativo do sistema SIAPE verificando se o código de vaga dado em contrapartida é válido.
4.Portaria emitida pelo Ministério da Educação.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/CAPP/PROGESP/UFGD.
Fone: (67) 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br
 
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 SERVIDOR Solicita a redistribuição para a UFGD.
2 REITORIA ou
DAP/CAPP/PROGESP
Abre o processo.
Verifica se a instituição tem interesse em receber o servidor.
3 DAP/CAPP Solicita ao servidor documentos para análise.
Verifica e reserva código de vaga para ser ofertada em contrapartida.
Verifica Banco de Professor Equivalente ou Quadro de Servidores Técnicos Administrativos.
Encaminha para a Reitoria para demais providências.
4 REITORIA Encaminha processo, devidamente fundamentado para o MEC.
5 MEC Publica Portaria de redistribuição.
6 DAP/CAPP Oficializa Instituição de origem e servidor, informando sobre os prazos.
7 SERVIDOR Se apresenta, retomando o efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na UFGD.
 


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