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Última Atualização: 18/01/2024

INFORMAÇÕES

  1. O/a servidor/a terá direito ao afastamento quando eleito/a e investido/a em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito/a ou de vereador/a;

  2. O/a servidor/a, investido/a em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado/a da função;

  3. O/a servidor/a, investido/a no mandato de prefeito/a, será afastado/a do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado/a optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;

  4. O/a servidor/a investido/a no mandato de vereador/a optará por uma das seguintes possibilidades:

    a) – Não se afastar e perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;

    b) – Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários;

  5. O/a servidor/a em licença para atividade política ou afastado/a de seu cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo não fará jus:

    a) – à percepção do auxílio-alimentação, uma vez que este/esta não se encontra efetivamente em exercício nas atividades do cargo; e

    b) – à percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade, uma vez que este/esta se encontra afastado/a do local ou atividade que deu origem à concessão;

  6. O/a servidor/a que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo, não será concedida ajuda de custo;

  7. O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;

  8. Ao/à servidor/a em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para exercício de mandato eletivo;

  9. O/a servidor/a investido/a em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido/a ou redistribuído/a de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  10. No caso de afastamento do cargo, o/a servidor/a contribuirá obrigatoriamente para a seguridade social como se em exercício estivesse. Para informações sobre os procedimentos para a contribuição, enviar e-mail para progesp.dpp@ufgd.edu.br

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo, disponível no final desta página e, também, no SIPAC; e

  2. Diploma ou qualquer outro documento oficial do TRE que ateste o mandato a ser desempenhado

    Observação: O/a servidor/a pode enviar o requerimento para DILEP/PROGESP pelo e-mail progesp.dilep@ufgd.edu.br, ou por SIPAC.

    2.1 Cadastro de documento no SIPAC:

      1. Acesse https://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf

      2. Clique em entrar no sistema

      3. Faça o login digitando o usuário e a senha

      4. Clique em Mesa virtual > Documentos > Cadastrar Documentos

      5. Tipo do documento

      6. Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo

      7. Natureza do documento: Restrito

      8. Hipótese legal: Informação pessoal (art. 94 da Lei nº 8.112/90)

      9. Escrever documento

      10. Carregar modelo

      11. Preencha o modelo

      12. Adicionar assinante

      13. Assinar

      14. Continuar

      15. Dados do arquivo a ser anexado

      16. Nome do arquivo: (Declaração, por exemplo)

      17. Descrição: Declaração de solicitação de afastamento do/a servidor/a FULANO

      18. Arquivo: Escolher arquivo

      19. Anexar

      20. Continuar

      21. Dados da/o interessada/o a ser inserido

      22. Categoria: Servidor/a

      23. Servidor/a: digite o nome

      24. Notificar interessada/o? Sim

      25. Email: conferir se o e-mail está correto

      26. Continuar

      27. Unidade de destino: Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)

      28. Continuar

      29. Confirmar

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA

Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP/PROGESP/UFGD

Fone (67) 3410-2790 – E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br

 

 

FLUXO DO PROCESSO

 

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO

 

1

 

SERVIDOR/A INTERESSADO/A

Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio (anexo), por e-mail, ou pelo SIPAC, acompanhado dos documentos necessários à análise.

 

2

 

DILEP

Proceder a abertura e instrução do processo e elaborar o parecer para análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

3

PRÓ REITOR(A)

Analisar e assinar o parecer

4

DILEP

Encaminhar os autos à reitoria para decisão e publicação

5

REITORIA

Autorizar e publicar a respectiva Portaria de concessão e devolver os autos à DILEP


 


 

6


 


 

DILEP

Informar à CODAS, por memorando, sobre a concessão do afastamento, com fins de verificação de pendências relativas à progressão, estágio probatório, adicionais ocupacionais, licenças gestante, licença saúde, dentre outros, e fazer os encaminhamentos necessários à regularização da situação


Encaminhar os autos à CAPP para providências relativas ao registro no SIPAC, a efeitos financeiros e à contribuição para previdência social, posteriormente, devolução do processo à DILEP

9

DILEP

Recebe e arquiva o processo.

 

NORMATIVO

 

  1. Artigos 37 e 38 da Constituição Federal de 1988.

  2. Artigos 55, 94, 102, inciso V e 103, inciso IV da Lei nº 8.112/90.

  3. Parecer DRH/SAF nº 314, de 06.08.90 (DOU 13/08/90).

  4. Parecer DRH/SAF nº 175, de 16.07.91 (DOU 09/08/91).

  5. Nota Informativa nº 140/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 12.04.2013.

  6. Nota Técnica nº 241/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 04.08.2013

  7. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021

  8. Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022

     


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