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Última Atualização: 21/11/2024

INFORMAÇÕES

O/a servidor/a terá direito ao afastamento quando eleito/a e investido/a em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito/a ou de vereador/a;

O/a servidor/a, investido/a em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado/a da função;

O/a servidor/a, investido/a no mandato de prefeito/a, será afastado/a do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado/a optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;

O/a servidor/a investido/a no mandato de vereador/a optará por uma das seguintes possibilidades:

a) – Não se afastar e perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;

b) – Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários;

O/a servidor/a em licença para atividade política ou afastado/a de seu cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo não fará jus:

a) – à percepção do auxílio-alimentação, uma vez que este/esta não se encontra efetivamente em exercício nas atividades do cargo; e

b) – à percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade, uma vez que este/esta se encontra afastado/a do local ou atividade que deu origem à concessão;

O/a servidor/a que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo, não será concedida ajuda de custo;

O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;

Ao/à servidor/a em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para exercício de mandato eletivo;

O/a servidor/a investido/a em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido/a ou redistribuído/a de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

No caso de afastamento do cargo, o/a servidor/a contribuirá obrigatoriamente para a seguridade social como se em exercício estivesse. Para informações sobre os procedimentos para a contribuição, enviar e-mail para progesp.dpp@ufgd.edu.br

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo, disponível no final desta página e, também, no SIPAC; e

Diploma ou qualquer outro documento oficial do TRE que ateste o mandato a ser desempenhado

Observação: O/a servidor/a pode enviar o requerimento para DILEP/PROGESP pelo e-mail progesp.dilep@ufgd.edu.br, ou por SIPAC, da seguinte forma:

 

Acesse https://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf

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Tipo do documento

Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo

Natureza do documento: Restrito

Hipótese legal: Informação pessoal (art. 94 da Lei nº 8.112/90)

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Descrição: Declaração de solicitação de afastamento do/a servidor/a FULANO

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Categoria: Servidor/a

Servidor/a: digite o nome

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Email: conferir se o e-mail está correto

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Unidade de destino: Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)

 

 

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ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO

1

SERVIDOR/A INTERESSADO/A
Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio (anexo), por e-mail, ou pelo SIPAC, acompanhado dos documentos necessários à análise.

2

DILEP
Proceder a abertura e instrução do processo e elaborar o parecer para análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
3 PRÓ REITOR(A)
Analisar e assinar o parecer
4
DILEP
Encaminhar os autos à reitoria para decisão e publicação
5
REITORIA
Autorizar e publicar a respectiva Portaria de concessão e devolver os autos à DILEP

 

 
6

 

 
DILEP
Informar à CODAS, por memorando, sobre a concessão do afastamento, com fins de verificação de pendências relativas à progressão, estágio probatório, adicionais ocupacionais, licenças gestante, licença saúde, dentre outros, e fazer os encaminhamentos necessários à regularização da situação

 
Encaminhar os autos à CAPP para providências relativas ao registro no SIPAC, a efeitos financeiros e à contribuição para previdência social, posteriormente, devolução do processo à DILEP
9
DILEP
Recebe e arquiva o processo.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP/PROGESP/UFGD
Fone (67) 3410-2790 – E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br
 
 
FLUXO DO PROCESSO
 
 
NORMATIVO
 

Artigos 37 e 38 da Constituição Federal de 1988.

Artigos 55, 94, 102, inciso V e 103, inciso IV da Lei nº 8.112/90.

Nota Informativa nº 140/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 12.04.2013.

Nota Técnica nº 241/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 04.08.2013

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021

Instrução Normativa RFB nº 2.097, de 18 de julho de 2022


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