O/a servidor/a terá direito ao afastamento quando eleito/a e investido/a em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito/a ou de vereador/a;
O/a servidor/a, investido/a em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado/a da função;
O/a servidor/a, investido/a no mandato de prefeito/a, será afastado/a do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado/a optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;
O/a servidor/a investido/a no mandato de vereador/a optará por uma das seguintes possibilidades:
a) – Não se afastar e perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
b) – Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários;
O/a servidor/a em licença para atividade política ou afastado/a de seu cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo não fará jus:
a) – à percepção do auxílio-alimentação, uma vez que este/esta não se encontra efetivamente em exercício nas atividades do cargo; e
b) – à percepção do adicional de insalubridade ou periculosidade, uma vez que este/esta se encontra afastado/a do local ou atividade que deu origem à concessão;
O/a servidor/a que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo, não será concedida ajuda de custo;
O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;
Ao/à servidor/a em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para exercício de mandato eletivo;
O/a servidor/a investido/a em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido/a ou redistribuído/a de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
No caso de afastamento do cargo, o/aservidor/acontribuirá obrigatoriamente para a seguridade social como se em exercício estivesse. Para informações sobre os procedimentos para a contribuição, enviar e-mail para progesp.dpp@ufgd.edu.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo, disponível no final desta página e, também, no SIPAC; e
Diploma ou qualquer outro documento oficial do TRE que ateste o mandato a ser desempenhado
Observação:O/aservidor/a pode enviar o requerimento para DILEP/PROGESP pelo e-mail progesp.dilep@ufgd.edu.br, ou por SIPAC, da seguinte forma:
Clique em Mesa virtual > Documentos > Cadastrar Documentos
Tipo do documento
Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo
Natureza do documento: Restrito
Hipótese legal: Informação pessoal (art. 94 da Lei nº 8.112/90)
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Descrição: Declaração de solicitação de afastamento do/a servidor/a FULANO
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Dados da/o interessada/o a ser inserido
Categoria: Servidor/a
Servidor/a: digite o nome
Notificar interessada/o? Sim
Email: conferir se o e-mail está correto
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Unidade de destino: Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)
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ETAPA
UNIDADE
DESCRIÇÃO
1
SERVIDOR/A INTERESSADO/A
Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio (anexo), por e-mail,ou pelo SIPAC, acompanhado dos documentos necessários à análise.
2
DILEP
Proceder a abertura e instrução do processo e elaborar o parecer para análise da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
3
PRÓ REITOR(A)
Analisar e assinar o parecer
4
DILEP
Encaminhar os autos à reitoria para decisão e publicação
5
REITORIA
Autorizar e publicar arespectiva Portaria de concessão e devolver os autos à DILEP
6
DILEP
Informar à CODAS, por memorando, sobre a concessão do afastamento, com fins de verificação de pendências relativas à progressão, estágio probatório, adicionais ocupacionais, licenças gestante, licença saúde, dentre outros, e fazer os encaminhamentos necessários à regularização da situação
Encaminhar os autos à CAPP para providências relativas ao registro no SIPAC, a efeitos financeiros e à contribuição para previdência social, posteriormente, devolução do processo à DILEP
9
DILEP
Recebe e arquiva o processo.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP/PROGESP/UFGD