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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

  1. Benefício devido ao familiar (cônjuge, companheiro(a), filhos ou dependente que conste no assentamento funcional do servidor) ou terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

  2. O auxílio-funeral pago à pessoa da família (nos termos artigo 241 da CF) do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.

  3. O funeral custeado por terceiro será indenizado (valor das despesas com o funeral) e, o valor da indenização será limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.


 

ETAPAS

AUXÍLIO FUNERAL

Etapas

Descrição

Setor responsável

- Solicitar o benefício (se familiar) ou a indenização (se terceiro), através do App SouGov para smartphone ou acesso através do site do SouGov. Link para acesso: https://sougov.economia.gov.br/sougov/. Além da solicitação através do SouGov, todos os demais documentos comprobatórios* devem ser enviados em anexo via sistema.

Requerente (familiar ou terceiro)

- Receber e conferir os documentos enviados pelo requerente;

- Abrir e instruir processo no SIPAC;

- Elaborar planilha de cálculo;

- Elaborar Parecer;

- Cadastrar processo no SIAPE;

DPP/ CAPP/ PROGESP

- Analisar e assinar Parecer;

PROGESP

- Ordenar pagamento;

- Lançar nota no sistema;

COOF/PROAP

- Elaborar e cadastrar Portaria de concessão no Boletim de Gestão de Pessoas;

- Atualizar etapa do processo no processo SIPAC;

DPP/ CAPP/ PROGESP

- Assinar portaria para publicação no BGP;

PROGESP

- Conferir publicação no BGP;

- Atualizar situação processual no SIAPE e SIPAC;

- Inserir portaria de concessão no AFD;

- Notificar requerente.

DPP/ CAPP/ PROGESP


 

*Documentos a serem anexados:

  1. Cópia da certidão de óbito do(a) do servidor(a);

  2. Cópia do CPF e Identidade do requerente;

  3. Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome (p. ex. cópia legível do talão de cheque ou do cartão do banco);

  4. Comprovante de endereço do requerente;

  5. Notas fiscais originais da funerária, em nome do requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

 

Se familiar do servidor, além dos documentos acima, incluir também:

  1. Cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;

  2. Filho(a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e

  3. Companheiro(a), a prova de união estável, como entidade familiar conforme ON nº 9, de 05/11/2010 da Central SIPEC.

 


 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Art. 185, 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

2. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27/10/2021, que estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, para a concessão do auxílio-funeral, publicado no DOU nº 29/10/2021, Edição 205, Seção 1, p. 33.

3. NOTA TÉCNICA SEI Nº 27.881/2020/ME, sobre a forma de cálculo do benefício de pensão e do auxílio-funeral quando o servidor falecido se encontrava em jornada reduzida de trabalho com remuneração proporcional.


 

CONTATO:

E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
Fone: 67-3410-2778


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