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Última Atualização: 27/11/2023

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ATENÇÃO

A solicitação de horário especial de servidor estudante deve ser encaminhada via SIPAC.
Confira o vídeo ao final da página para mais informações. 
Caso precise recuperar a senha pra acesso aos sistemas da UFGD, confira as opções disponibilizadas pela COIN


- DEFINIÇÃO
O Horário especial é destinado aos servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão de lotação
 
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento devidamente preenchido pelo servidor com o quadro de horário de expediente, o horário de aula e o horário especial proposto autorizado pela chefia imediata (conforme modelo anexo);
2. Comprovante de matrícula da instituição de ensino, contendo: nome do curso, data de início e previsão de fim do curso, duração do período letivo, turno, disciplinas, nome e horários das aulas (para comprovar a incompatibilidade com o horário de trabalho);
3. Caso o comprovante de matrícula não contenha os dias e horários das aulas o servidor deverá anexar uma cópia da grade curricular do curso indicando as matérias em que esteja matriculado.

- PROCEDIMENTOS
1. Servidor: Cadastra o  Requerimento (modelo no SIPAC) com os documentos necessários e envia via SIPAC para a Divisão de Desenvolvimento e  Avaliação Funcional (DIDA/CODAS/PROGESP);
2. DIDA/PROGESP: Abre o processo e emite o parecer
  • Parecer positivo: Publica a Instrução de Serviço
  • Parecer Negativo: Notifica servidor e chefia

- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – PROGESP –  DIDA/CODAS/PROGESP
 
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776/2782
E-mail: progesp.capacitacao@ufgd.edu.br
 
- INFORMAÇÕES GERAIS
A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência;
A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
Se o requerimento de horário especial for entregue após o início das disciplinas, o servidor poderá cumprir o horário proposto a partir da data de publicação da Instrução de Serviço que normatiza o horário especial. Se o requerimento for entregue com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis do início das disciplinas e a instrução de serviço que normatiza o horário especial for publicada antes deste início, o servidor poderá cumprir o horário especial proposto na semana de início das disciplinas. 
 
- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Instrução de serviço n. 211 PROGESP/UFGD, de 25/04/2018


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