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Última Atualização: 18/01/2024


Exercício provisório em outra instituição e Exercício provisório na UFGD

INFORMAÇÕES 

  1. O/a servidor/a, cujo o cônjuge ou companheira/o foi transferida/o para outro ponto do território nacional, no interesse da Administração poderá requerer a efetivação de exercício provisório em qualquer órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor/a no órgão de destino sejam compatíveis com as atribuições de seu cargo.
     
  2. O exercício provisório é permitido nas hipóteses em que o cônjuge ou companheira/o também seja servidora/servidor pública/o civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e foi removida/o temporariamente por interesse da Administração;
     
  3. O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese do/a servidor/a deslocado/a retornar ao órgão de origem (Art, 8º, da ON n. 5/2012), bem como no caso de o cônjuge se desvincular do cargo que deu origem à efetivação do exercício provisório.
  4. A/o servidora/servidor terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados do encerramento do exercício provisório, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo (art. 18, da Lei 8.112/90).
  5. Requisitos:
  6. Ter constituída unidade familiar com servidor público e esta constituição seja anterior à data movimentação do cônjuge ou companheira/o;
  7. Deslocamento do cônjuge do/a servidor/a para outro ponto do território nacional, por interesse da Administração, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
  8. Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;
  9. Exercício de atividade compatível com o cargo que ocupa.
SERVIDORA/SERVIDOR DA UFGD


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Requerimento do/a servidor/a para efetivação de exercício provisório em outra instituição;
  2. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheira/o;
  3. Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro/a que foi deslocado/a é servidor/a público/a ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  4. Ofício da autoridade máxima do órgão de destino que informe o aceite da lotação provisória do servidor/a; e
  5. Análise atestando a compatibilidade entre as atividades a serem exercidas com aquelas afetas ao cargo efetivo.
Observação: a/o servidor/a conta com 02 (duas) opções para acessar o modelo de formulário a ser submetido para o requerimento:
1 – Pelo link constate no final desta página, o qual deverá ser preenchido, digitalizado e encaminhado à DILEP, acompanhado dos documentos necessários, por e-mail no endereço: progesp.dilep@ufgd.edubr; OU
2 – Cadastro de requerimento diretamente via SIPAC, da seguinte forma:
  1. Acesse o SIPAC com seu login e senha;
  2. Clique no botão “Documentos”, na aba superior, lado esquerdo da tela, e clique na guia “Cadastrar Documento”;
  3. No campo “Tipo do Documento” escolha a opção: “REQUERIMENTO – EXERCÍCIO PROVISÓRIO EM OUTRA INSTITUIÇÃO”;
  4. Assinale a opção “RESTRITO” em “Natureza do Documento” e em “Hipótese Legal”, escolha a opção “INFORMAÇÃO PESSOAL”;
  5. Preencha o campo “Assunto Detalhado”, com a informação de requerimento para exercício provisório, indicando a instituição de destino;
  6. Em “Forma do Documento” escolha a opção “Escrever Documento”;
  7. Clique na opção “CARREGAR MODELO” e confirme o pedido com “Ok”;
  8. Preencha o requerimento, adicione sua assinatura e assine o documento;
  9. Adicione os arquivos e clique em continuar;
  10. Na página “Dados do Interessado a Ser Inserido”, em “Categoria” clique na opção “Unidade”, no espaço “Unidade” preencha com o nome: “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, escolha a opção de notificar a/o interessada/o e adicione o E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br, clique em “inserir”, no quadro abaixo aparecerá os dados da/o interessada/o incluído no documento e na aba superior, em verde, aparecerá a informação “Interessado adicionado com sucesso”.


Observação: A/o servidora/servidor pode incluir-se como interessada/o também, mantendo-se na mesma página e escolhendo a opção “Servidor”, no espaço “Categoria”, preenchendo os dados da/o servidora/servidor e clicando novamente em “Inserir”, os dados aparecerão no campo “Interessados Inseridos no Documento”.
s) Clique em “Continuar” na aba inferior para acessar a página “Movimentação Inicial”, indicando a opção “OUTRA UNIDADE” na qual deverá ser indicada na aba Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, selecione “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)D” e clique em “Continuar” e, depois, em “Confirmar”. Após esta ação, o documento será enviado à DILEP para processamento.


FLUXO
  • ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO



    1
    SERVIDORA/SERVIDOR INTERESSADA/O Encaminhar o formulário de requerimento para exercício provisório, acompanhado dos documentos necessários (por e-mail ou diretamente por SIPAC)


    2


    DILEP
    Instruir o processo e cientificar à chefia imediata do/a servidor/a sobre a existência da tramitação do processo
    3 DILEP Proceder a análise acerca dos requisitos e documentos necessários e elaborar o respectivo Parecer
    4 PROGESP Analisar e assinar o Parecer
    5 DILEP Enviar o Processo para Reitoria
    6 REITORIA Manifesta-se quanto ao pedido e encaminha os autos ao MEC



    7



    MEC
    Analisa do processo, decide sobre o pedido, em caso positivo, publica o ato de efetivação do exercício provisório no Diário Oficial da União e, por fim, procede a devolução dos autos à origem
    8 REITORIA Devolve o processo à DILEP
    9 DILEP Remete os autos à CAPP, para fins de cadastro
    8 DAP/PROGESP Liberação no sistema
    9 DILEP Arquiva o processo no SIPAC após a finalização dos trâmites


OBSERVAÇÃO.: algumas instituições de destino tem seus próprios trâmites para a efetivação de servidoras/es externos em exercício provisório em sua instituição, nestes casos, a UFGD seguirá ao disciplinado pela instituição de destino.






SERVIDORA/SERVIDOR EXTERNA/O
EFETIVAR O EXERCÍCIO PROVISÓRIO NA UFGD
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Requerimento do servidor/servidora;
  2. Ato que determinou o deslocamento de cônjuge ou companheira/o;
  3. Documento que comprove que o cônjuge ou companheira/o que foi deslocada/o é servidor/a pública/o ou militar (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);
  4. Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, com data anterior ao deslocamento;
  5. Rol das atribuições do servidor/a na instituição de origem; e
  6. Currículo (vitae ou lattes).
     
FLUXO DO PROCESSO
  • ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
    1 SERVIDOR/A Encaminhar para a Reitoria o formulário com requerimento para exercício provisório na UFGD, acompanhado dos documentos necessários para análise.
    2 DILEP Instruir o processo, proceder a análise acerca dos requisitos e elaborar o Parecer para assinatura da PROGESP
    3 PROGESP Apreciar e assinar o Parecer



    4



    DILEP
    Enviar os autos à Reitoria para decisão para expedir o ofício de aceite e encaminhar à instituição de origem do/a servidor/a e posterior devolução dos autos à DILEP
    7 DILEP Arquivar o processo no SIPAC após finalizados os trâmites



UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP/PROGESP/UFGD
Telefone: (67) 3410-2790 – E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br


Normativos:
Art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112;
Orientação Normativa n. 5/2012
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 34, de 24/03/2021


 


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