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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES
 1. Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é computada em 52 minutos e 30 segundos.
 2. O pagamento do adicional noturno é feito mediante informação desta ocorrência pela chefia imediata do servidor, no Sistema de Gestão de Pessoas (GEP) da UFGDNet ( https://sistemas.ufgd.edu.br/gep/). A chefia informará a quantidade de minutos do adicional noturno realizado pelo servidor.
 3. Prazo de envio da informação pelo Sistema de Gestão de Pessoas da UFGDNet:
      a)Nos meses de Janeiro a Outubro,  até o 5º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
      b)Nos meses de Novembro e Dezembro, o prazo será reduzido e informado posteriormente. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Lançamento da ocorrência de Adicional Noturno, pela chefia imediata no Sistema de Gestão de Pessoas da UFGDNet (GEP)


UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: (67)3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br


FLUXO DO PROCESSO                                                                                                                                                                                                                                                                                               

ETAPA   UNIDADE DESCRIÇÃO
1 SERVIDOR Registra a frequência no SISREF ou envia a informação do adicional noturno para sua chefia imediata, conforme o caso.
2 CHEFIA IMEDIATA Informa a ocorrência do adicional noturno no Sistema de Gestão de Pessoas (GEP) da UFGDNet.
3 DPP/CAPP/PROGESP Gera os relatórios no Sistema de Gestão de Pessoas (GEP) da UFGDNet, faz os registros necessários e envia para o sistema SIAPENet.
4 DPP/CAPP/PROGESP Calcula o adicional noturno dos servidores contratados e realiza os lançamentos nas folhas de pagamentos.


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