A progressão docente é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e a promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra.
A progressão e promoção dar-se-á mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Quando Progressão e Promoção por Avaliação de Desempenho: Requerimento do interessado endereçado à CPPD (a ser solicitado via SIPAC, clique aqui para orientações) acompanhado de Declaração de Cumprimento do Interstício e Afastamentos (a ser solicitado via SIPAC, para a unidade "DIDA" clique aqui para orientações), folha resumo da Tabela de Pontuação e documentos comprobatórios das atividades pontuadas. - Quando Aceleração da Promoção, em caso de titulação posterior à conclusão e aprovação do estágio probatório: Requerimento do interessado endereçado à CPPD (a ser solicitado via SIPAC, clique aqui para orientações) acompanhado de diploma (caso ainda não tenha diploma anexar a declaração de conclusão de curso onde conste que o aluno cumpriu todos os requisitos do programa e que o diploma está em fase de registro, histórico integralizado, ata de defesa, e documento comprobatório de reconhecimento ou revalidação, se for o caso).
- Quando alteração da Retribuição por Titulação: Requerimento do interessado endereçado à PROGESP (a ser solicitado via SIPAC, para a unidade "DIDA" clique aqui para orientações) acompanhado de diploma (caso ainda não tenha diploma anexar a declaração de conclusão de curso onde conste que o aluno cumpriu todos os requisitos do programa e que o diploma está em fase de registro, histórico integralizado, ata de defesa, e documento comprobatório de reconhecimento ou revalidação, se for o caso).
Preencher a Tabela de Pontuação e gerar PDF da folha resumo
03
Interessado
Requerer à CPPD, via SIPAC, a progressão ou promoção à Classe B ou C, anexando: a) declaração de cumprimento de interstício; b) relatório de afastamentos; c) folha resumo da Tabela de Pontuação; d) documentos comprobatórios das atividades pontuadas.
04
CPPD
Instruir o processo
05
CPPD
Se promoção à Classe D, a CPPD constitui Comissão Examinadora para análise do processo.
06
CPPD
Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria.
07
Reitoria
Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.
08
PROGESP
Lançamento da progressão e promoção e demais providências.
Aceleração da promoção após a conclusão e aprovação do estágio probatório
Etapa
Envolvidos
Procedimentos
01
PROGESP
Encaminhar à CPPD portaria de conclusão e aprovação do estágio probatório para fins de instruir processo de aceleração da promoção.
02
CPPD
Instruir o processo.
03
CPPD
Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria.
04
Reitoria
Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.
05
PROGESP
Lançamento da aceleração da promoção e demais providências.
Aceleração da promoção em caso de titulação posterior à conclusão e aprovação do estágio probatório
Etapa
Envolvidos
Procedimentos
01
Interessado
Requerer à CPPD, via SIPAC, a aceleração da promoção por titulação, anexando o(s) documento(s) comprobatório(s).
02
CPPD
Instruir o processo.
03
CPPD
Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria.
04
Reitoria
Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.
05
PROGESP
Lançamento da aceleração da promoção e demais providências.
Promoção à Classe E
Etapa
Envolvidos
Procedimentos
01
Interessado
Requerer à Unidade Acadêmica, via SIPAC, abertura do processo, anexando memorial ou tese acadêmica inédita.
02
Unidade Acadêmica
Instruir o processo e constituir a Comissão Especial.
03
Comissão Especial
Avalia o memorial ou a tese acadêmica inédita e encaminha resultado à Unidade Acadêmica.
04
Unidade Acadêmica
Comunica o resultado ao interessado e encaminha o processo à CPPD
05
Interessado
Solicitar para a PROGESP (unidade "DIDA"), via SIPAC, a declaração de cumprimento de interstício e afastamentos.
06
Interessado
Preencher a Tabela de Pontuação e gerar PDF da folha resumo.
07
Interessado
Requerer à CPPD, via SIPAC, a avaliação de desempenho acadêmico, anexando: a) declaração de cumprimento de interstício; b) relatório de afastamentos; c) folha resumo da Tabela de Pontuação; d) documentos comprobatórios das atividades pontuadas.
08
CPPD
Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria
09
Reitoria
Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.
10
PROGESP
Lançamento da progressão e promoção e demais providências.
Alteração da Retribuição por Titulação
Etapa
Envolvidos
Procedimentos
01
Interessado
Requer à PROGESP, via SIPAC, a concessão da RT anexando a documentação comprobatória.
02
Unidade Acadêmica
Lançamento da alteração da RT e demais providências.
- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
E-mail: cppd@ufgd.edu.br
- INFORMAÇÕES GERAIS Carreira do Magistério Superior
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
E (8)
TITULAR
ÚNICO
D (7)
Associado
4
3
2
1
C (6)
Adjunto
4
3
2
1
B (5)
Assistente
2
1
A (4)
Adjunto-A – se Doutor
Assistente-A – se Mestre
Auxiliar – se Graduado ou Especialista
2
1
Fonte: Anexo I da Lei n° 12.772/2012, redação dada pela Lei n° 12.863/2013.
Para verificar a Classe e Nível, o servidor docente poderá conferir em seu contracheque conforme exemplo:
CATEGORIA/CARREIRA PROFESSOR 3 GRAU
CLASSE 6
REF/PADRÃO/NÍVEL 002
FUNÇÃO *** **** **
Como diferenciar os diferentes tipos de aceleração da promoção?
Aceleração da promoção após a conclusão e aprovação do estágio probatório: ocorre após o servidor cumprir os requisitos do estágio probatório (aprovação e cumprimento dos 36 meses de efetivo exercício). Neste caso, a PROGESP encaminhará as informações para a CPPD que procederá com a instrução do processo, sem a necessidade de solicitação pelo servidor;
Aceleração da promoção em caso de titulação posterior à conclusão e aprovação do estágio probatório: ocorre quando o servidor obtém a titulação após a concessão da primeira aceleração da promoção (conforme acima). Neste caso, o servidor deverá solicitar a aceleração da promoção para a CPPD com a documentação obrigatória. Para exemplificar: ao fulano foi concedida a aceleração para a Classe B, devido ao cumprimento dos requisitos do estágio probatório e por ter a titulação de mestre. Um ano depois, este mesmo servidor obtém o título de doutor, neste caso, deverá solicitar à CPPD a aceleração para a Classe C.
Mas atenção! Os servidores que cumpriram os requisitos para a aceleração da promoção até 31 de dezembro de 2022, deverão solicitar à CPPD sua aceleração e terá sua concessão a partir da data do final do estágio probatório.
E como diferenciar a aceleração da promoção da alteração de RT?
A Retribuição por Titulação é uma das composições da estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada. Quando de sua solicitação, não há alteração de classe, apenas a alteração do seu valor. A alteração de RT ocorre nos seguintes casos:
Servidor possui titulação superior ao exigido no concurso: neste caso, após a sua entrada em exercício, o servidor poderá solicitar a alteração de RT conforme a sua titulação;
Servidor obtém titulação superior no período do estágio probatório: ainda em período do estágio probatório, ao obter titulação superior, o servidor pode solicitar a alteração;
Servidor obtém o título de mestre, posicionado na Classe B: esta situação ocorre quando o servidor alcança a Classe B por meio da promoção por avaliação de desempenho. Mesmo com a titulação de especialista, é possível alcançar este posicionamento. Assim, quando obtém o título de mestre, solicita a alteração;
Servidor obtém o título de mestre ou doutor, posicionado na Classe C: é possível ao servidor docente alcançar a Classe C por meio da promoção por avaliação de desempenho. Assim como no caso anterior, ao obter a titulação, será possível solicitar a alteração da RT.
Prazo da solicitação:
As/os docentes que completarem o interstício no primeiro semestre do ano civil, deverão requerer de 1º de janeiro até 31 de março do ano corrente e as/os docentes que completarem o interstício no segundo semestre do ano civil, deverão solicitar de 1º de junho até 31 de agosto do ano corrente.
Caso tenha completado o interstício em período anterior aos prazos estabelecidos, é permitido o envio em qualquer prazo, desde que respeitado o período a ser considerado para a avaliação. Os requerimentos fora dos períodos definidos e que contarem com toda a documentação necessária, condizente com o período a ser considerado para a avaliação, serão mantidos na CPPD e apreciados em reunisão subsequente.
Período a ser considerado para a avaliação:
Serão considerados os 4 (quatro) semestres anteriores ao semestre em que o docente completar o interstício.