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Última Atualização: 30/06/2025

- DEFINIÇÃO

A progressão docente é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e a promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra.
A progressão e promoção dar-se-á mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).


- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Quando Progressão e Promoção por Avaliação de Desempenho: Requerimento do interessado endereçado à CPPD (a ser solicitado via SIPAC, clique aqui para orientações) acompanhado de Declaração de Cumprimento do Interstício e Afastamentos (a ser solicitado via SIPAC, para a unidade "DIDA" clique aqui para orientações), folha resumo da Tabela de Pontuação e documentos comprobatórios das atividades pontuadas.
- Quando alteração da Retribuição por Titulação: Requerimento do interessado endereçado à PROGESP (a ser solicitado via SIPAC, para a unidade "DIDA" clique aqui para orientações) acompanhado de diploma (caso ainda não tenha diploma anexar a declaração de conclusão de curso onde conste que o aluno cumpriu todos os requisitos do programa e que o diploma está em fase de registro, histórico integralizado, ata de defesa, e documento comprobatório de reconhecimento ou revalidação, se for o caso).


- PROCEDIMENTOS 

Progressão e promoção por avaliação de desempenho

Etapa

Envolvidos

Procedimentos

01

Interessado

Solicitar para a PROGESP (unidade "DIDA"), via SIPAC, a declaração de cumprimento de interstício e afastamentos

02

Interessado

Preencher a Tabela de Pontuação e gerar PDF da folha resumo

03

Interessado

Requerer à CPPD, via SIPAC, a progressão na Classe B ou progressão ou promoção à Classe C, anexando: a) declaração de cumprimento de interstício; b) relatório de afastamentos; c) folha resumo da Tabela de Pontuação; d) documentos comprobatórios das atividades pontuadas.

04

CPPD

Instruir o processo

05

CPPD

Se promoção à Classe C, a CPPD constitui Comissão Examinadora para análise do processo.

06

CPPD

Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria.

07

Reitoria

Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.

08

PROGESP

Lançamento da progressão e promoção e demais providências.


Para promoção da Classe A para B

Etapa

Envolvidos

Procedimentos

01

PROGESP

Encaminhar à CPPD portaria de conclusão e aprovação do estágio probatório para fins de instruir processo de promoção.

02

CPPD

Instruir o processo.

03

CPPD

Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria.

04

Reitoria

Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.

05

PROGESP

Lançamento da promoção e demais providências.

 

Promoção à Classe D

Etapa

Envolvidos

Procedimentos

FASE 1

01

Interessado

Requerer à Unidade Acadêmica, via SIPAC, abertura do processo, anexando memorial ou tese acadêmica inédita.

02

Unidade Acadêmica

Instruir o processo e constituir a comissão especial.

03

Comissão Especial

Avalia o memorial ou a tese acadêmica inédita e encaminha resultado à unidade acadêmica.

04

Unidade Acadêmica

Comunica o resultado ao interessado e encaminha o processo à CPPD

FASE 2

05

Interessado

Solicitar para a PROGESP (unidade "DIDA"), via SIPAC, a declaração de cumprimento de interstício e afastamentos.

06

Interessado

Preencher a Tabela de Pontuação e gerar PDF da folha resumo.

07

Interessado

Requerer à CPPD, via SIPAC, a avaliação de desempenho acadêmico, anexando: a) declaração de cumprimento de interstício; b) relatório de afastamentos; c) folha resumo da Tabela de Pontuação; d) documentos comprobatórios das atividades pontuadas.

08

CPPD

Examina o processo, emite decisão e encaminha à Reitoria

09

Reitoria

Publicação da portaria e encaminhamento para PROGESP.

10

PROGESP

Lançamento da progressão e promoção e demais providências.

 

Alteração da Retribuição por Titulação

Etapa

Envolvidos

Procedimentos

01

Interessado

Requer à PROGESP, via SIPAC, a concessão da RT anexando a documentação comprobatória.

02

Unidade Acadêmica

Lançamento da alteração da RT e demais providências.

 

- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br
 
Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
E-mail: cppd@ufgd.edu.br
 
- INFORMAÇÕES GERAIS
 Carreira do Magistério Superior
CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL
D TITULAR ÚNICO
C Associado 4
3
2
1
B Adjunto 4
3
2
1
A Assistente 1
Fonte: Anexo I da Lei n° 12.772/2012, redação dada pela Lei nº 15.141/2025.

Para verificar a Classe e Nível, o servidor docente poderá conferir em seu contracheque conforme exemplo:
CATEGORIA/CARREIRA
PROFESSOR 3 GRAU
CLASSE
B
REF/PADRÃO/NÍVEL
002
FUNÇÃO
***  ****  **
 


O que é a alteração de RT?

A Retribuição por Titulação é uma das composições da estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada. Quando de sua solicitação, não há alteração de classe, apenas a alteração do seu valor. A alteração de RT ocorre nos seguintes casos:

  • Servidor possui titulação superior ao exigido no concurso: neste caso, após a sua entrada em exercício, o servidor poderá solicitar a alteração de RT conforme a sua titulação;
  • Servidor obtém titulação superior no período do estágio probatório: ainda em período do estágio probatório, ao obter titulação superior, o servidor pode solicitar a alteração;
  • Servidor obtém o título de mestre ou doutor, posicionado na Classe B: é possível ao servidor docente alcançar a Classe B por meio da promoção por avaliação de desempenho. Ao obter a titulação, será possível solicitar a alteração da RT.​

Prazo da solicitação:
As/os docentes que completarem o interstício no primeiro semestre do ano civil, deverão requerer de 1º de janeiro até 31 de março do ano corrente e as/os docentes que completarem o interstício no segundo semestre do ano civil, deverão solicitar de 1º de junho até 31 de agosto do ano corrente.
Caso tenha completado o interstício em período anterior aos prazos estabelecidos, é permitido o envio em qualquer prazo, desde que respeitado o período a ser considerado para a avaliação. Os requerimentos fora dos períodos definidos e que contarem com toda a documentação necessária, condizente com o período a ser considerado para a avaliação, serão mantidos na CPPD e apreciados em reunisão subsequente. 
 

Período a ser considerado para a avaliação:

Serão considerados os 4 (quatro) semestres civis anteriores ao semestre em que o docente completar o interstício.


- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;
Lei n° 12.863 de 2013 que altera a Lei n° 12.772 de 2012.
Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016.
Portaria do Ministério da Educação nº 554, de 20 de junho de 2013
Portaria do Ministério da Educação nº 982, de 03 de outubro de 2013
Portaria do Ministério da Educação nº 10, de 28 de março de 2014.
Resolução COUNI n° 860, de 29 de maio de 2025
 


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