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Última Atualização: 17/11/2023

INFORMAÇÕES

Licença concedida a servidora gestante e destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 38 semanas), salvo antecipação por prescrição médica.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Atestado médico a ser apresentado ao Serviço de Avaliação e Perícia da Saúde.

- Certidão de nascimento.

- Atestado de óbito, no caso de natimorto.

 

FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:

Requerimento licença à gestante e prorrogação

 

PROCEDIMENTOS:

- Para Licença Gestante de forma administrativa que ocorra a partir da data do parto a servidora deve encaminhar via aplicativo SOUGOV, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do parto, o Requerimento assinalado pedido de Licença a Gestante e Prorrogação assinado, juntamente com a cópia da certidão de nascimento do bebe, sem que haja necessidade de realização de perícia médica oficial.

- Para os casos onde a licença a gestante tem início antes do parto, a servidora encaminha via aplicativo SOUGOV o atestado médico requerendo a licença maternidade (o documento deve ser encaminhado em até 05 dias corridos da data do início da licença), onde será agendada uma perícia médica oficial com fins de avaliação para concessão de licença a gestante.

- No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante.

- No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento.

- Em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades. No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

- Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

- As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
- Após requerimento legal da solicitação de licença (via SOUGOV) é de responsabilidade do servidor comunicar o setor de trabalho/chefia imediata sobre a ausência do trabalho.
-
Quando sua chefia imediata do servidor realizar a homologação de frequência, no SISREF, ela deverá realizar a importação dos afastamentos, ao final da tela, e automaticamente será puxado o afastamento com o código correspondente nos dias em que há o afastamento. O SISREF é integrado a rede SIAPE e todo afastamento devidamente oficializado e regularizado já é importado automaticamente a frequência do servidor. Execepcionalmente, se a licença ainda não estiver regularizada, no período de homologação da frequência, o servidor deve solicitar a DIASS (progesp.atestado@ufgd.edu.br) o protocolo legal do pedido de afastamento. O servidor não deve apresentar atestado a chefia imediata como comprovante, pois este somente tem valor legal de solicitação de afastamento saúde quando devidamente protocolado e tramitado junto ao setor competente.

Informações gerais:

A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, prorrogável por mais 60 dias consecutivos.

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA:

 

Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho

DIASS/CODAS/PROGESP

progesp.diass@ufgd.edu.br / progesp.atestado@ufgd.edu.br

(67) 3410-2780 e 3410-2787

Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Dourados/MS.


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