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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES
1.É a aposentadoria concedida ao servidor, com proventos integrais ou proporcionais, quando completa o tempo de serviço/contribuição, idade e demais requisitos exigidos por lei.
2.A aposentadoria do servidor público passou por grandes modificações desde a promulgação da Constituição Federal, em 1998. Dentre as principais mudanças podemos destacar as que se deram com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e a EC 70/2012, a EC 88/2015 e a EC 103/2019, que trouxeram novas redações e novas regras para aposentadoria. 
3.A seguir, apresentaremos alguns itens cuja compreensão é necessária:

  1. Aposentadoria com proventos integrais: quando o fundamento legal da aposentadoria assegura que o valor do provento corresponda às parcelas que compõem a remuneração do cargo efetivo, observando à remuneração contributiva para as concessões baseadas nos fundamentos que preveem o cálculo pela média.
  2. Aposentadoria com proventos proporcionais: de acordo com o fundamento legal da aposentadoria, o cálculo dos proventos será proporcional ao tempo de serviço/contribuição.
  3. Paridade: é uma garantia constitucional da correção dos proventos da aposentadoria na mesma data e proporção, sempre que modificar a remuneração, benefícios e vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. Para as aposentadorias sem paridade, os proventos serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (art. 15 da Lei nº 10.887/2004)
  4. Fundamento Legal: É o dispositivo normativo que garante o direito de aposentadoria ao servidor dependendo das condições de entrada no serviço público, idade e tempo de contribuição.

4.Haverá a incidência da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social.
5.É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (§ 10º do art. 37 da Constituição Federal). Desta maneira, também é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. Nos demais casos, o servidor terá o direito de optar pela aposentadoria de melhor remuneração.
6. Os aposentados têm direito ao saque integral do PASEP.
7. Todo servidor inativo é obrigado a realizar o recadastramento anual, no mês de seu aniversário. O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Banco de Brasília – BRB. Se o aposentado recebe por um destes bancos, deve se recadastrar em qualquer agência do seu banco. Se receber por outro Banco, pode realizar o recadastramento em qualquer agência de um destes três bancos. É necessário levar apenas um documento oficial com foto e CPF. O recadastramento é condição básica para a continuidade do recebimento do provento. Caso não seja realizado o recadastramento, o pagamento será suspenso.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Simulação de Aposentadoria.
2.Requerimento (SIAPE).
3.Cópia e original do da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor.
4.Cópia e original do comprovante de endereço.
5.Cópia e original do número de Conta Corrente Bancária (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o número da conta) – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou Banco Santander ou Itaú.
6.Autorização de Acesso à Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.
7.Declaração de Acúmulo de Pensão, Cargo e Aposentadoria.
8.Contracheque do último recebimento de pensão, remuneração ou provento, caso o tiver.
9.Declaração de que possui ou não débitos com a Instituição ou com o Erário.
10.Declaração de que responde ou não a Processo Administrativo Disciplinar.
11.Declaração de que se afastou ou não nos últimos 42 (quarenta e dois) meses ou mais para Capacitação.
12.Termo em que se compromete a fornecer comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação quando solicitado.
13.Fundamentação Legal com a devida análise administrativa.
14.Mapa do Tempo de Serviço (SIAPE).
15.Certidão de Tempo de Contribuição (SIAPE).
16.Último contracheque do servidor em atividade.
17.Primeiro contracheque do servidor na inatividade.
18.Título de Inatividade.
19.Cálculo dos proventos.
20.Portaria.
21.Ficha e-pessoal.
22.Ofício para a Controladoria Geral da União – CGU/MS.
23.Processo de Tempo de Contribuição Anterior averbado, se houver.
24.Processo de Incorporação de Quintos, se houver.
25.Processo de Averbação de Licença Prêmio por Assiduidade – LPA, se houver.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Administração de Pessoal – DAP/PROGESP/UFGD.
Fone: (67) 3410-2786
E-mail: progesp.dap@ufgd.edu.br


FLUXO DO PROCESSO
ETAPA UNIDADE DESCRIÇÃO
1 Servidor Solicita Simulação de Aposentadoria.
Preenche requerimento SIAPE e assina demais declarações/termos.
Providencia cópia e original dos documentos necessários.
2 DAP Verifica pasta funcional do servidor e sistema SIAPE.
Abre processo.
Recebe e digitaliza os documentos necessários.
Fundamenta o processo com o Mapa de Tempo de Serviço (SIAPE), Certidão de Tempo de Contribuição (SIAPE), análise administrativa, contracheques do servidor, título de inatividade, cálculo de proventos.
Comunica, por meio de Comunicação Interna, chefia imediata do servidor e demais setores da Instituição sobre a aposentadoria.
Redige Portaria e encaminha para Reitoria.
3 Reitoria Publica Portaria no Diário Oficial da União – DOU, na data requerida pelo servidor.
4 DAP Atualiza dados cadastrais do servidor no sistema SIAPE e o aposenta.
Inativa o servidor nos Sistemas de Gestão de Pessoas.
Atualiza controle de código de vagas.
Encaminha, ao servidor aposentado, Carta de Inatividade e documento para realizar o saque do PASEP.
5 DPP Realiza o acerto financeiro.
6 DAP Envia ficha e-pessoal e processo no AFD no prazo de 30 (trinta) dias da aposentadoria.
Arquiva o processo.
 
 
 


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