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Última Atualização: 17/11/2023


HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA (ART.98, § 2º E § 3º DA LEI Nº 8.112 DE 1990)

INFORMAÇÕES

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 2 Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3 As disposições constantes do § 2 o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

 

A jornada máxima de trabalho estabelecida pela junta oficial em saúde tem o objetivo de adequar o cumprimento da jornada de trabalho à condição de desempenho do servidor com deficiência para que este possa cumprir as atribuições do cargo sem que haja agravamento de seu estado de saúde. A concessão do horário especial ao servidor com deficiência objetiva preservá-lo e, por essa razão, não pode a Administração exigir o cumprimento de jornada superior à determinada pela junta oficial em saúde.

A concessão do horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao familiar sem necessidade de compensação de horário. Recomenda-se especial atenção quanto à definição da diminuição das horas na jornada de trabalho do servidor. A junta oficial fundamentará sua decisão considerando a necessidade da presença do servidor junto ao familiar/dependente, bem como a condição do examinado, para aferir a forma de acompanhamento por parte do servidor, levando em consideração a situação fática, as possibilidades de assistência à pessoa com deficiência, o contexto familiar, bem como o papel do servidor na assistência à pessoa com deficiência, além de outras questões que eventualmente devam ser consideradas para concluir pela concessão ou não do horário especial, a depender do caso concreto e a critério dos peritos. Nesse sentido, poderá ser solicitado pela junta oficial o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos.

 

 

As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso. A perícia médica oficial é realizada para avaliação com fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:  Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2º da Lei nº 8.112,de1990);  Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à  Concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, §3º da Lei nº 8.112 de1990).

Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de1999. Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.

 

 

FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:

- Requerimento de solicitação;

- Formulário de dados subsidiários para avaliação pericial da junta médica oficial da UFGD;

- Formulário de implementação de nova carga horária, estabelecida pela junta médica oficial da UFGD, junto a chefia imediata.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Requerimento de solicitação do benefício para abertura do processo.

- Preencher o formulário de dados subsidiários à avaliação médico-pericial.

- Apresentar o check-list dos documentos comprobatórios para encaminhamento a avaliação da junta médica oficial da UFGD.

- Cadastro do familiar regularizado junto ao SIAPE, em caso de horário especial em virtude de familiar com deficiência.

 

PROCEDIMENTOS:

- Inicialmente o (a) servidor (a) deve fazer a solicitação de horário especial mediante apresentação de requerimento para progesp.atestado@ufgd.edu.br para abertura do processo(Passo 1);

- Posteriormente o processo é encaminhado para o passo 2 (juntada de comprovantes, laudos, relatórios e exames etc... que comprovem a deficiência, bem como a necessidade de assistência no caso de familiar), preenchimento de relatório subsidiário e na sequência agendamento de avaliação pericial com a junta médica oficial da UFGD;

- Após laudo emitido pela junta médica oficial da UFGD, o processo é encaminhado para o passo 3. Este refere-se a distribuição, junto a chefia, da nova jornada concedida pela perícia (formulário próprio), publicação de instrução de serviço de concessão do benefício e registro no assentamento funcional do servidor.

 

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA:

Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho

DIASS/CODAS/PROGESP

progesp.diass@ufgd.edu.br / progesp.atestado@ufgd.edu.br

(67) 3410-2780 e 3410-2787

Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Dourados/MS.


 


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