Proteção à saúde das gestantes através do afastamento de locais insalubres.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Declaração de Gestação.
FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:
Requerimento de prorrogação afastamento
PROCEDIMENTOS DA SERVIDORA:
A servidora que exerce suas atividades em ambiente insalubre ou que exerce atividades insalubres, ao tomar conhecimento de seu estado gravídico, deve:
1.1) Comunicar à chefia imediata ou
1.2) Ou, na ausência ou omissão desta:
1.3) Preencher e encaminhar à Seção de Segurança do Trabalho Declaração de Gestação.
PROCEDIMENTO DA CHEFIA IMEDIATA:
- A Chefia Imediata, ao tomar conhecimento do estado gravídico de servidora subordinada que exerce suas atividades em ambiente insalubre ou que exerce atividades insalubres, deve:
- Lotar provisoriamente a servidora em local salubre, exercendo atividades em que não haja riscos à saúde da servidora e do feto:
- Publicar ou solicitar publicação de lotação provisória da servidora gestante;
- Informar à Seção de Segurança do Trabalho sobre a lotação provisória da servidora gestante.
PROCEDIMENTO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
- A Seção de Segurança do Trabalho, quanto à lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre, procede da seguinte forma:
- Quando informada pela servidora gestante:
- Encaminha solicitação à chefia imediata de lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre, estabelecendo prazos para resposta da solicitação e para a efetiva lotação;
- Passado o prazo estabelecido, verifica a lotação da servidora gestante.
- Verificada a lotação da servidora em ambiente salubre, solicita a suspensão do pagamento de adicional ocupacional, tendo em vista o afastamento da servidora do local que deu origem ao direito de percepção de adicional;
- Verificado que a lotação da servidora em ambiente salubre não foi efetivada, solicita lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre a à chefia imediatamente superior à chefia imediata da servidora, estabelecendo prazos para resposta da solicitação e para a efetiva lotação;
- Repete os procedimentos 3.1.2.1 e 3.1.2.2.
- Quando informada pela chefia da servidora gestante:
- Verificada a lotação da servidora em ambiente salubre, solicita a suspensão do pagamento de adicional ocupacional, tendo em vista o afastamento da servidora do local que deu origem ao direito de percepção de adicional;
UNIDADE DE REFERÊNCIA:
Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho
DIASS/CODAS/PROGESP
SEST@UFGD.EDU.BR
(67) 3410-2781
Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Dourados/MS.