INFORMAÇÕES
1. Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizarem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.
2. A prestação de serviço extraordinário está sujeita aos limites de 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias.
3. O formulário de solicitação, devidamente preenchido e encaminhado, deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para início do serviço extraordinário, a fim de que a devida autorização seja dada em tempo hábil, possibilitando o pagamento do adicional no mesmo mês em que ocorrer a prestação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.Formulário de Adicional de serviço extraordinário no qual constam as seguintes informações: atividades rotineiras, atividades a serem realizadas em serviço extraordinário, justificativa para realização do serviço extraordinário, assinatura dos servidores e chefias.
2.Autorização do Pró Reitor de Gestão de Pessoas da UFGD para realização e pagamento do serviço extraordinário.
3.Cópias das folhas de frequência dos servidores que executarem o serviço extraordinário.
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: (67) 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br
FLUXO DO PROCESSO
ETAPA
UNIDADE
DESCRIÇÃO
1
Setor de interesse no Adicional por Serviço Extraordinário
Preenche formulário de adicional de serviços extraordinários, justificando a necessidade de tal serviço, especificando dias e horas que serão necessárias.
2
PROGESP
Analisa a solicitação. Caso seja autorizada a realização do serviço extraordinário encaminha o processo para a SEPAR/DAP/CAPP. Caso não autorize ou seja necessária alguma diligência, remete à solicitação ao setor de origem.
3
DPP
Faz o lançamento no Módulo de Adicionais do SIAPENET.
4
DPP
Confere os lançamentos no SIAPE. Arquiva o Processo.