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Última Atualização: 18/01/2024

INFORMAÇÕES

  1. Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  2. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração, e ainda, concedida quando não houver a possibilidade de efetivar o exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Pública Federal para o desempenho de atividades compatíveis com o cargo daquele que pleiteia o exercício.

  3. O servidor em Estágio Probatório faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, contudo, o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.

  4. Será assegurada ao servidor licenciado a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício das suas atribuições, computando-se, para este efeito, inclusive as vantagens pessoais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento do servidor.

  2. Certidão de casamento ou reconhecimento de união estável.

  3. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro pelo interesse da Administração.

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA

Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP/PROGESP/UFGD

Fone: (67) 3410-2790

E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO


 

1


 

SERVIDOR INTERESSADO

Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio (anexo), com os documentos necessários para análise.


 

2


 

DILEP

Procede a abertura e a instrução do processo de licença para acompanhamento de cônjuge, verificação dos requisitos e elabora o parecer para subsidiar a manifestação do Pro Reitor e da Reitoria

3

REITORIA

Manifestação sobre o pedido e envio dos autos ao MEC para decisão e publicação (IN 34/2021)

4

MEC

Autoriza, publica e devolve os autos à instituição de origem

5

CAPP

Lançamento nos sistemas, acerto financeiro e envio do processo à DILEP

5

DILEP

Arquiva os autos no SIPAC após término dos trâmites

 

Normativos:

Art. 84, da Lei 8.112/90

Art. 4º e 5ºda Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2022.


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