Informações sobre Nomeação e Contratação PCD
Este informativo objetiva auxiliar as pessoas com deficiência na entrega de documentos para posse ou contrato.
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a) Os formulários enviados no email deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os documentos pessoais.
b) Somente agendamos a pericia após a entrega da documentação; Somente aceitamos a documentação completa (somente via original e impressa, não é necessário tirar cópias. Na conferência, a documentação será digitalizada e devolvida ao candidato);
c) Solicitamos que já providencie TODOS os exames e documentos o quanto antes, principalmente porque determinados exames solicitados demoram para ficarem prontos;
Ressaltamos ainda que os exames correm por conta do nomeado. Os exames têm validade de até 90 dias. Orientamos ainda para que conste, expressamente, nos laudos oftalmológico e psiquiátrico "apto para a função de ..."(mencionar seu cargo) e que o médico não assine de caneta de tinta preta, caso contrário, é possível que o laudo não seja aceito pela médica perita, e ela peça para que retorne ao médico para trocar o laudo, remarcando a perícia, o que poderá comprometer o seu prazo, que não pode ser prorrogado);
d) Atualmente, por determinação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o pagamento dos servidores estão sendo creditados EXCLUSIVAMENTE em instituições bancárias conveniadas e na modalidade Conta-Salário. Portanto, o comprovante de conta bancária a ser entregue, obrigatoriamente, no ato da entrega de documentos, já deve ser na modalidade conta-salário. Orientamos aos senhores que procurem uma agência bancária para abertura/ativação da conta. As Instituições Bancárias Conveniadas são: BANCOOP; BANRISUL; Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econômica Federal; ITAÚ; Santander; Sicredi.
- O CNPJ a ser informado é o da UFGD: 07.775.847/0001-971. Temos uma particularidade quanto à CEF - Caixa Econômica Federal e Bancoob/Sicoob, onde devemos informar o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento: 00.489.828/0010-46.
- O Banco do Brasil, tem por procedimento interno da instituição, vincular uma conta-salário às contas-correntes de todos os seus clientes. Dessa forma, caso possua uma conta-corrente no Banco do Brasil, o convocado poderá informar esse número como sendo de conta-salário, pois ao ser creditado o primeiro pagamento, automaticamente o banco ativará sua conta-salário. Esclarecemos que esse procedimento é apenas do Banco do Brasil.
Dúvidas podem ser enviadas para progesp.dap@ufgd.edu.br .
Divisão de Administração de Pessoal - DAP
Gabriel Viana de Souza
progesp.dap@ufgd.edu.br
6734102786