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Última Atualização: 27/11/2023

ATENÇÃO

A solicitação de progressão por capacitação deve ser encaminhada via SIPAC.
Confira o vídeo ao final da página para mais informações
.
Caso precise recuperar a senha pra acesso aos sistemas da UFGD, confira as opções disponibilizadas pela COIN.



- DEFINIÇÃO
A progressão por capacitação, destinado aos servidores técnico-administrativos, ocorre a cada período de 18 meses, mediante apresentação de requerimento do servidor acompanhado de certificados de cursos de capacitação que atendam a quantidade mínima exigida para cada nível.

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de progressão por capacitação devidamente preenchido pelo servidor;
Cópias autenticadas dos certificados ou cópia e original dos certificados de cursos

- PROCEDIMENTOS
O servidor encaminha à Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional - DIDA/CODAS/PROGESP a documentação necessária (Via SIPAC);
A divisão analisa os certificados com base nos requisitos previstos na Resolução nº 51, de 25 de abril de 2019;
A CIS analisa o processo e este é encaminhado para a Reitoria para publicação de portaria de concessão de Progressão por Capacitação;
A DIDA lança a progressão do servidor no Sistema de Administração de Pessoal–SIAPE;
A Divisão de Pagamento de Pessoal –  DPP/CAPP/PROGESP realiza os acertos financeiros.

- FLUXO DO PROCESSO
DIDA/CODAS/PROGESP – CIS – REITORIA – DIDA/CODAS/PROGESP – DPP/CAPP/PROGESP – ARQUIVO

- UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2782/2776
E-mail: progesp.carreira@ufgd.edu.br

- INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme estabelecido na Lei nº 12.772/2012, poderão ser utilizados, para progressão por capacitação, certificados de cursos realizados dentro do interstício de progressão do servidor, desde que contenham carga horária mínima de 20 horas;
A carga horária de cursos necessária para progressão é definida de acordo com a classe e nível que o servidor se encontra, conforme estabelecido na Lei nº 12.772/2012;
A Resolução nº 51, de 25 de abril de 2019, estabelece que serão aceitos os cursos de capacitação realizados por iniciativa própria do servidor em outras instituições públicas ou privadas, desde que os certificados contenham os seguintes requisitos:
I. Nome completo do servidor;
II. Nome do curso;
III. Período de realização, com início e término dentro do interstício de progressão;
IV. Carga horária;
V. Conteúdo programático;
VI. Assinatura da autoridade competente e
VII. Registro da instituição.


TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

 A

I

Exigência mínima do Cargo

 

II

20 horas

 

III

40 horas

 

IV

60 horas

 B

I

Exigência mínima do Cargo

 

II

40 horas

 

III

60 horas

 

IV

90 horas

 C

I

Exigência mínima do Cargo

 

II

60 horas

 

III

90 horas

 

IV

120 horas

 D

I

Exigência mínima do Cargo

 

II

90 horas

 

III

120 horas

 

IV

150 horas

 E

I

Exigência mínima do Cargo

 

II

120 horas

 

III

150 horas

 

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

(Fonte: Anexo III da Lei 11.091/2005, Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

O nível de capacitação ao que o servidor se encontra poderá ser verificado no seu contracheque no campo REF/PADRÃO/NÍVEL conforme exemplo.
CATEGORIA/CARREIRA
ADMINISTRADOR
CLASSE
E
REF/PADRÃO/NÍVEL
213
FUNÇÃO
***  ****  **
O destaque na cor amarela refere-se ao Nível de capacitação, enquanto a cor rosa ao Padrão de Vencimento (progressão por mérito) 

DÚVIDAS FREQUENTES
01 – O servidor poderá somar todos os cursos realizados para progressão, independente da data de realização?
NÃO. Somente serão aproveitados os certificados de cursos realizados dentro do período compreendido entre sua última progressão e a próxima.

02 – O Servidor pode entregar todos os certificados dos cursos que fez durante o nível de capacitação em que se encontra, independente da carga horária?
NÃO. Somente serão aceitos os certificados que efetivamente correspondam ou se aproximem da carga horária necessária para progressão do servidor no nível em que se encontra.

03 – O servidor poderá somar todos os certificados que possui, independentemente de carga horária?
NÃO. Somente poderão ser utilizados os certificados com carga horaria mínima de 20 horas e que atendam aos critérios estipulados pela Resolução COUNI/UFGD n. 51/2019..

- FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;
Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016;
Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor;
Resolução COUNI nº 51, de 25 de abril de 2019, Programa de Capacitação e Qualificação.


 


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