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Última Atualização: 09/02/2026

DEFINIÇÃO
O PDI é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade. 
 
Conforme Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, a participação é obrigatória para servidores que entraram em exercício a partir do dia 07 de fevereiro de 2025

"Art. 19. O estágio probatório não será homologado até que o servidor em estágio probatório conclua o programa de desenvolvimento inicial e o curso de Iniciação ao Serviço Público da UFGD" (Resolução COUNI nº 946, de 30 de outubro de 2025).
 
 
Inscrição
A inscrição no programa deve ser realizada pelo próprio servidor, através dos seguintes links:
 
 
"Art. 32. É de responsabilidade do servidor avaliado inscrever-se e participar do Programa de Desenvolvimento Inicial e no curso de iniciação ao serviço público da UFGD" (Resolução COUNI nº 946, de 30 de outubro de 2025).
  • curso de iniciação ao serviço público, ações de desenvolvimento oferecidas pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), abordará temas relativos ao trabalho na UFGD, está em face de elaboração, quando estiver pronto, os servidores em estágio probatório serão informados via e-mail institucional.


Prazos
Primeira Etapa do Estágio Probatório
Deve-se realizar 50% da carga horária do Programa até o fim da primeira etapa do Estágio Probatório, ou seja, 12 meses, contando da data de exercício. 
 
Segunda Etapa do Estágio Probatório
Ao final da segunda etapa, ou seja, 24 meses, o servidor deverá ter realizado 100% do Programa.



UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
DIDA/CODAS/PROGESP
Fone: (67) 3410-2776 / 2782 / 2777
E-mail: progesp.pdi@ufgd.edu.br


FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025;
Resolução COUNI nº 946, de 30 de outubro de 2025;
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025.
 


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